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PORTARIA SUTRI Nº 1.050, DE 29 DE MARÇO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.050, DE 29 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.050, DE 29 DE MARÇO DE 2021
(MG de 30/03/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 980, de 14 de setembro de 2020, que institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Minas Cal Logística Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 980, de 14 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação