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PORTARIA SUFIS Nº 093, DE 1º DE JULHO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 093, DE 1º DE JULHO DE 2021
(MG de 02/07/2021)

Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:

105

COLETIVOS BOA VISTA LTDA

65.305.864/0001-67

450.000

106

EMPRESA DE TRANSPORTES SANTAFÉ LTDA

01.676.274/0001-68

948.344

107

PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA

20.448.221/0001-34

701.846

108

SV TRANSPORTES LTDA

07.392.106/0001-27

41.808

109

TURIN TRANSPORTES LTDA

03.308.232/0002-80

40.397

110

UNIVALE TRANSPORTES LTDA

65.107.971/0001-80

607.313

111

VIAÇÃO CUIABÁ LTDA

22.366.439/0001-75

708.750

112

VIAÇÃO SANTANENSE LTDA

19.533.173/0001-01

7.056

Art. 2º - O item 17 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

17

COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LTDA

20.127.759/0001-47

960.000

O disposto nesta Portaria não autoriza restituição ou compensação das quantias pagas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2021.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização