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PORTARIA SUTRI Nº 947, DE 4 DE MAIO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 947, DE 4 DE MAIO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 947, DE 4 DE MAIO DE 2020
(MG de 05/05/2020)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 935, de 6 de abril de 2020, que identifica os estabelecimentos localizados em município declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado, passíveis de fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 935, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos itens 9 e 10, com a seguinte redação:

9

Drogaria da Vovo Sabará EIRELI

07072431.0002-93

Sabará

10

Ecotec Petbras Embalagens Plasticas Ltda

03422116.0001-07

Sabará

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, em 4 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação