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PORTARIA SUTRI Nº 944, DE 27 DE ABRIL DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 944, DE 27 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 944, DE 27 DE ABRIL DE 2020
(MG de 28/04/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os subitens 1.20, 1.23 e 1.25 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.20

Alisul Alimentos S.A. - 89548523

Acima de 5 kg

Básico

4,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.23

Alisul Alimentos S.A. - 89548523

Até 5 kg

Premium

13,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.25

Alisul Alimentos S.A. - 89548523

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

28,06

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação