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PORTARIA SUTRI Nº 873, DE 30 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 873, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 31/08/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 28 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

28

HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA.

251.992520.00-38

01/01/2019

31/08/2019

”.

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação