PORTARIA SUTRI Nº 836, DE 8 DE MAIO DE 2019 Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art.1º - Os subitens 1.57, 1.58, 1.130 e 1.132 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art.2º - Os subitens 2.43, 2.44, 2.45, 2.80 e 2.100 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor: I - relativamente aos subitens 1.57 e 1.58 do Item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, e subitens 2.43, 2.44 e 2.45 do Item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, desde 1º abril de 2019. II - relativamente aos demais dispositivos, na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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