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PORTARIA SUTRI Nº 836, DE 8 DE MAIO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 836, DE 8 DE MAIO DE 2019
(MG de 09/05/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art.1º  - Os subitens 1.57, 1.58, 1.130 e 1.132 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.57

Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

13,88

1.58

Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

7,43

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.130

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

Acima de 5kg

Premium

4,54

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.132

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

Acima de 5kg

Super Premium - alimento completo

8,23

”.

Art.2º  - Os subitens 2.43, 2.44, 2.45, 2.80 e 2.100 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.43

Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801

Acima de 5 kg

Premium

6,15

2.44

Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

10,36

2.45

Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

8,43

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.80

Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287

Até 5 kg

Premium

9,16

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.100

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

16,62

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor:

I - relativamente aos subitens 1.57 e 1.58 do Item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, e subitens 2.43, 2.44 e 2.45 do Item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, desde 1º abril de 2019.

II - relativamente aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação