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PORTARIA SUTRI Nº 831, DE 25 DE ABRIL DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 831, DE 25 DE ABRIL DE 2019
(MG de 26/04/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art.1º  - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.236

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda - 09.170.450

Acima de 5kg

Premium

8,10

1.237

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda - 09.170.450

Acima de 5kg

Standard

4,25

”.

Art.2º  - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.171

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda - 09.170.450

Acima de 5kg

Premium

11,79

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação