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PORTARIA SUFIS Nº 055, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 055, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 23/11/2019 e republicado no MG de 26/11/2019 e 28/11/2019)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

144

Uby Agroquímica S.A

21.320.221/0001-17

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

RONALDO MARINHO TEIXEIRA
Superintendente de Fiscalização - Em Exercício