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PORTARIA SUFIS Nº 044, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 044, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 26/02/2019)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

116

Loja Elétrica Ltda

17.155.342/0002-64

117

Maxion Montich do Brasil Ltda

09.512.635/0001-42

118

Controlid - Indústria, Comércio de Hardware e Serviços de Tecnologia Ltda

08.238.299/0003-90

119

3CAFFI Indústria e Comércio de Cápsu- las S.A.

19.675.900/0001-67

120

SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda

06.347.409/0068-72

121

Cerealista Cris Ltda

19.196.021/0001-52

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização