PORTARIA SUTRI Nº 796, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias). O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais, constantes do Anexo Único desta Portaria.”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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