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PORTARIA SUTRI Nº 724, DE 9 DE MARÇO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 724, DE 9 DE MARÇO DE 2018
(MG de 10/03/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

623

Lata 251 a 349ml

Grapette

25

1,49

624

Lata 251 a 349ml

Mineiro Guaraná/ Zero

25

1,49

625

PET PD 237 a 290ml

Grapette

25

1,04

626

PET PD 237 a 290ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

1,34

627

PET PD 401 a 510ml

Grapette

25

1,03

628

PET PD 1500ml

Grapette

25

2,93

629

PET PD 1500ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

4,16

630

PET PD 237 a 290ml

Ei! Tubaína

24

0,89

”.

Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

248

PET PD 2000ml

Paranight

113

7,10

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação