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PORTARIA SUTRI Nº 713, DE 26 DE JANEIRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 713, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
(MG de 27/01/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

106

Newfar – Comercial Hospitalar Ltda - EPP

002.890406.0001

Belo Horizonte

107

Rocha Comércio Ltda - EPP

672.689592.0014

Sete Lagoas

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício