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PORTARIA SUFIS Nº 024, DE 24 DE JANEIRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 024, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
(MG de 25/01/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

23

Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda

06.043.130/0001 -98

24

GE Power Conversion Brasil ltda

07.608.927/0008-24

25

Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda

02.865.246/0005-85

26

Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda

02.990.605/0001-00

27

Magneti Marelli Componentes Plásticos Ltda

01.111.971/0001-71

28

Pneus Uberlândia Ltda

19.059.914/0001-56

29

Toshiba América do Sul Ltda

08.870.769/0001-72

30

Toshiba América do Sul Ltda

08.870.769/0003-34

31

Mercedes Benz do Brasil Ltda

59.104.273/0037-30

32

Lumileds Iluminação Brasil Ltda

10.918.175/0004-89

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização