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PORTARIA SUTRI Nº 709, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 709, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 30/12/2017)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 802/2018 a partir de 1º/01/2019.

Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo.

Art. 2° - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 616, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 709/2017)

Notas:

(1)  Efeitos a partir de 26/01/2018 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 712, de 25/01/2018.

(2)  Efeitos a partir de 11/04/2018 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 730, de 10/04/2018.

(3)  Efeitos a partir de 14/07/2018 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 747, de 13/07/2018.

(4)  Efeitos a partir de 14/07/2018 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 747, de 13/07/2018.