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PORTARIA SUTRI Nº 672, DE 09 DE AGOSTO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 672, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 10/08/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  Os itens 100 e 377 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

100

PET PD 237 a 290ml

Golé (todos os sabores) / Zero

19

1,40

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

377

PET PD 2000ml

Jota Efe (Sabores)

48

3,87

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 09 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação