PORTARIA SUTRI Nº 665, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Institui o diferimento do ICMS nas operações internas realizadas pela empresa Centro de Distribuição de Produtos Metálicos Minas Gerais Ltda. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Fica diferido o ICMS nas operações internas de saídas de mercadorias promovidas pelo contribuinte Centro de Distribuição de Produtos Metálicos Minas Gerais Ltda., CNPJ nº 18.191.461/0001-54, Inscrição Estadual nº 002.155928.00-34, com sede em Itajubá/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado. Art. 2º - Encerra-se o diferimento, nas hipóteses estabelecidas no art. 12 da Parte Geral do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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