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PORTARIA SUTRI Nº 622, DE 17 DE JANEIRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 622, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 18/01/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

8

PET PD 500 a 520ml

Energil

27

3,83

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

”. (nr)

Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

9

Lata 250 a 270ml

Bad Wolf

24

3,44

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

138

PET PD 1000ml

Bad Wolf

24

4,33

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

185

PET PD 2000ml

Bad Wolf

24

7,09

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

211

PET PD 2000ml

Power Bull Buster

27

14,93

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

”. (nr)

Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

118

05.936.529

Cervejaria Coroa S/A

”.

Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

24

Grupo Coroa

Grupo Coroa - Códigos de Fabricantes: 72,73, 114 e 118

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação