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PORTARIA SUTRI Nº 600, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 600, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 10/11/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

821

Vidro Descartável 301 a 375ml

Ecobier Cerveja Puro Malte

14

3,94

822

Vidro Descartável 301 a 375ml

Ecobier Chop Claro

14

3,38

823

Vidro Descartável 600ml

Ecobier Cerveja Pilsen

14

5,43

824

Vidro Descartável 600ml

Ecobier Chop Claro

14

4,99

825

Vidro Descartável 1000ml

Ecobier Chop Claro

14

4,90

826

Vidro Retornável 600ml

Ecobier Chop Claro

14

4,50

827

Vidro Descartável 500 a 550ml

Antuérpia Kremlin

41

20,00

828

Vidro Descartável 500 a 550ml

Antuérpia Ipa Tabla

41

17,00

829

Vidro Descartável 500 a 550ml

Antuérpia Witbier Eugenia

41

14,00

”.

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

75

Litro

Villa Alemã Claro

62

10,56

76

Litro

Villa Alemã Puro Malte

62

12,36

77

Litro

Villa Alemã Escuro

62

12,36

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

62

04.319.411

Brew Center Cervejas Especiais Ltda.

”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação