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PORTARIA SUTRI Nº 575, DE 2 DE AGOSTO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 575, DE 2 DE AGOSTO DE 2016
(MG de 03/08/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.193

Cana Boa

PET de 361 a 520 ml

2,30

22.194

Moinho Limeira Ouro

até 180 ml

6,36

22.195

Moinho Limeira Prata

até 180 ml

6,36

22.196

Cachaça 61

de 181 a 360 ml

2,91

22.197

Floresta Ouro

de 181 a 360 ml

2,14

22.198

Floresta Prata

de 181 a 360 ml

2,14

22.199

Angelina Série A

de 361 a 520 ml

47,77

22.200

Flor da Lima

de 361 a 520 ml

3,26

22.201

Floresta Ouro

de 361 a 520 ml

2,53

22.202

Floresta Prata

de 361 a 520 ml

2,56

22.203

Araci

de 521 a 670 ml

11,49

22.204

Cachaça 61

de 521 a 670 ml

3,79

22.205

Deixa Vir

de 521 a 670 ml

7,79

22.206

Ferreira

de 521 a 670 ml

18,12

22.207

Flor da Lima

de 521 a 670 ml

8,60

22.208

Insinuante

de 521 a 670 ml

16,43

22.209

Limeira Clássica

de 521 a 670 ml

23,83

22.210

Limeira Tradicional

de 521 a 670 ml

9,12

22.211

Lobatinha

de 521 a 670 ml

16,70

22.212

Moenda de Minas Ouro

de 521 a 670 ml

28,19

22.213

Moenda de Minas Prata

de 521 a 670 ml

28,19

22.214

Monte Alto

de 521 a 670 ml

21,00

22.215

Pio Teixeira

de 521 a 670 ml

15,02

22.216

Prata da Casa

de 521 a 670 ml

21,00

22.217

Sabicana

de 521 a 670 ml

23,58

22.218

Angelina Cambuci

de 671 a 1000 ml

37,12

22.219

Angelina Ouro

de 671 a 1000 ml

40,50

22.220

Angelina Prata

de 671 a 1000 ml

32,01

22.221

Dedo de Prosa

de 671 a 1000 ml

47,51

22.222

Deixa Vir

de 671 a 1000 ml

8,40

22.223

Estrela de Macaúbas

de 671 a 1000 ml

8,52

22.224

Fagulha

de 671 a 1000 ml

7,15

22.225

Faísca

de 671 a 1000 ml

12,57

22.226

Flor de Amor Ouro

de 671 a 1000 ml

12,00

22.227

Flor de Amor Prata

de 671 a 1000 ml

10,32

22.228

Floresta Ouro

de 671 a 1000 ml

6,14

22.229

Floresta Prata

de 671 a 1000 ml

6,14

22.230

Limeira Drink

de 671 a 1000 ml

8,49

22.231

Maria da Cruz

de 671 a 1000 ml

50,95

22.232

Moinho Limeira Ouro

de 671 a 1000 ml

27,62

22.233

Moinho Limeira Prata

de 671 a 1000 ml

25,40

22.234

Paiolinho

de 671 a 1000 ml

9,41

22.235

Rainha de Macaúbas

de 671 a 1000 ml

14,50

22.236

Roseira

de 671 a 1000 ml

7,53

22.237

Sacudida

de 671 a 1000 ml

3,76

22.238

Suor de Minas Ouro

de 671 a 1000 ml

20,14

22.239

Suor de Minas Prata

de 671 a 1000 ml

16,11

22.240

Teixeirinha

de 671 a 1000 ml

12,35

22.241

Vale Ouro

de 671 a 1000 ml

14,70

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 2 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação