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PORTARIA SUTRI Nº 571, DE 14 DE JULHO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 571, DE 14 DE JULHO DE 2016
(MG de 15/07/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

342

Vidro Descartável 301 a 375ml

Heineken (355ml)

2

3,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

788

Vidro Descartável 300ml

Devassa

5

2,05

789

Vidro Retornável 300ml

Devassa

5

1,77

790

Vidro Descartável 300ml

Bohemia 838 Pale Ale / 14 Weiss / Aura / Vienna

1

5,87

791

Lata 300 a 360ml

Brahma Extra Lager

1

3,09

792

Lata até 269ml

Desperados

2

3,79

793

Lata até 269ml

Heineken

2

2,73

794

Vidro Descartável 301 a 375ml

Heineken (330ml)

2

3,44

”.

Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

73

Litro

Danoyt Beer Pilsen

57

14,00

”.

Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

57

22.685.503

Cervejaria Danoyt Beer EIRELI ME

”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação