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PORTARIA SUTRI Nº 557, DE 24 DE MAIO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 557, DE 24 DE MAIO DE 2016
(MG de 25/05/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido do seguinte subitem:

1.202

Raminelli Pet Food Ltda - 61.316.600

Acima de 5 kg

Básico

2,17

”.

Art. 2º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido do seguinte subitem:

2.131

Raminelli Pet Food Ltda - 61.316.600

Acima de 5 kg

Básico

2,65

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação