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PORTARIA SUTRI Nº 550, DE 5 DE MAIO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 550, DE 5 DE MAIO DE 2016
(MG de 06/05/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.194

Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466

Acima de 5 kg

Básico

2,36

1.195

Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466

Acima de 5 kg

Standard

2,98

1.196

Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Até 5 kg

Super Premium-alimento completo

11,08

1.197

Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Acima de 5 kg

Super Premium-alimento completo

7,26

1.198

Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287

Até 5 kg

Premium

6,57

1.199

Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287

Acima de 5 kg

Básico

2,49

1.200

Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287

Acima de 5 kg

Standard

2,22

1.201

Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287

Acima de 5 kg

Premium

4,11

”.

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.126

Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466

Acima de 5 kg

Básico

3,94

2.127

Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466

Acima de 5 kg

Standard

4,62

2.128

Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287

Até 5 kg

Premium

6,60

2.129

Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287

Acima de 5 kg

Básico

2,96

2.130

Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287

Acima de 5 kg

Premium

4,07

”.

Art. 3º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.84

Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194

Até 5 kg

Básica

3,79

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.158

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Premium

4,37

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 4º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.76

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360

Até 5 kg

Standard

6,42

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.79

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360

Acima de 5 kg

Standard

5,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 5º Ficam revogados os subitens 1.69, 1.73, 1.154 e 1.157 do item 1 e os subitens 2.47, 2.96 e 2.98 do item 2, todos do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação