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PORTARIA SUTRI Nº 533, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 533, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
(MG de 1º/03/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

161

PET PD 250ml

Indaiá Refri Cola

21

0,88

162

PET PD 250ml

Indaiá Refri Guaraná

21

0,88

163

PET PD 250ml

Indaiá Refri Laranja

21

0,88

164

PET PD 250ml

Indaiá Refri Limão

21

0,88

165

PET PD 250ml

Indaiá Refri Uva

21

0,88

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:

948

PET PD 500ml

HHO Tropical Limão

111

2,39

”.

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

261

PET PD 251 a 360ml

Red Horse Power Drink

70

1,20

262

PET PD 361 a 550ml

Red Horse Power Drink

70

1,45

263

PET PD 1000ml

Red Horse Power Drink

70

2,50

264

PET PD 1000ml

Fire Horse Power Drink

70

2,30

265

PET PD 2100ml

Red Horse Power Drink

70

3,00

266

PET PD 2100ml

Fire Horse Power Drink

70

2,80

267

PET PD 2100ml

Black Power Drink

70

2,80

268

PET PD 3000ml

Red Horse Power Drink

70

4,50

”.

Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:

111

08.683.964

União Boscatti Participação e Administração S/A

”.

Art. 5º  O artigo 5º da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de março de 2016.” (nr)

Art.  6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação