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PORTARIA SUTRI Nº 528, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 528, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
(MG de 18/02/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.187

Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194

Até 5 kg

Básica

3,97

1.188

Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194

Acima de 5 kg

Básica

2,14

1.189

Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194

Até 5 kg

Standard

3,78

1.190

Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194

Acima de 5 kg

Standard

2,83

1.191

Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194

Até 5 kg

Premium

5,92

1.192

Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194

Acima de 5 kg

Premium

4,31

”.

Art. 2º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.119

Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Acima de 5 kg

Super Premium

10,95

2.120

Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194

Até 5 kg

Standard

6,63

2.121

Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194

Acima de 5 kg

Standard

4,77

”.

Art. 3º EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação