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PORTARIA SRE Nº 150, DE 4 DE MARÇO DE 2016


PORTARIA SRE Nº 150, DE 4 DE MARÇO DE 2016
(MG de 05/03/2016)

Altera a  Portaria SRE Nº 072, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física (PRPF).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no art. 112 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 463-A da Parte 1 do Anexo IX, também do RICMS, RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º da Portaria SRE nº 072, de 29 de abril de 2009, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 9º ...................................................................................................

Parágrafo único. O produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física que exercer atividade de apicultura poderá solicitar inscrição única para o local onde ocorra o envaze dos produtos, ou, caso não realize o envaze, para o local onde promova a guarda temporária dos produtos ou a guarda dos materiais e dos equipamentos utilizados na atividade.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2016.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual