Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 510, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 510, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 05/12/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

699

Vidro Descartável - 600ml

Loba Lager

49

7,58

700

Vidro Descartável - 600ml

Loba Pale Ale

49

9,00

701

Vidro Descartável - 600ml

Loba Weiss

49

8,48

702

Vidro Descartável - 600ml

Loba Stout

49

9,00

703

Lata 269ml

Colônia Pilsen

50

1,04

704

Lata até 360ml

Carlsberg

50

2,10

705

Lata até 360ml

Colônia Pilsen

50

1,11

706

Lata até 360ml

Colônia Zero Álcool

50

1,64

707

Lata até 360ml

Colônia Malzbier

50

1,64

708

Lata 473ml

Colônia Pilsen

50

1,81

709

Lata 473ml

Colônia Negra

50

2,50

710

Vidro Descartável - 600ml

Colônia Pilsen

50

2,72

711

Vidro Descartável - 600ml

Colônia Zero Álcool

50

3,00

712

Vidro Descartável - 600ml

Colônia Malzbier

50

3,00

713

Vidro Descartável - 1000ml

Colônia Pilsen

50

3,10

”.

Art. 2º  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

66

Litro

Colônia

50

8,20

”.

Art. 3º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

49

18.636.541

Indústria de Bebidas Loba Ltda.

50

82.206.004

INAB – Indústria Nacional de Bebidas Ltda.

”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação