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PORTARIA SUTRI Nº 480, DE 31 DE JULHO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 480, DE 31 DE JULHO DE 2015
(MG de 1º/08/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

636

Lata 269ml

Rio Claro Pilsen

44

0,89

637

Lata 350ml

Rio Claro Pilsen

44

1,09

638

Lata 473ml

Rio Claro Pilsen

44

1,59

639

Vidro Descartável - 330ml

Proibida Puro Malte Extra

10

3,29

640

Vidro Descartável - 600ml

Proibida Puro Malte Extra

10

6,99

641

Lata 269ml

1500 Puro Malte

11

1,55

642

Lata 269ml

Burguesa

11

1,32

”.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

44

03.476.811

Dia Brasil Sociedade Ltda.

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação