PORTARIA SUTRI Nº 478, DE 30 DE JULHO DE 2015 Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
”.(nr) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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