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PORTARIA SUTRI Nº 454, DE 10 DE MARÇO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 454, DE 10 DE MARÇO DE 2015
(MG de 11/03/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

873

PET PD 2000ml

Xamego

62

2,72

874

PET PD 2000ml

Cruzeiro

62

2,72

875

PET PD 2000ml

Galeguinha

62

2,72

876

PET PD 250ml

Xameguinho

62

1,10

877

PET PD 1500ml

Classic

62

3,48

878

Lata 350ml

Classic

62

1,93

879

Lata 350ml

Americana

22

1,50

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação