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PORTARIA SUTRI Nº 391, DE 22 DE AGOSTO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 391, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
(MG de 26/08/2014 e retificada no MG de 28/08/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)

199

Lata 269ml

Jet Power

98

3,74

200

PET PD 300ml

Jet Power

98

3,44

201

PET PD 1000ml

Jet Power

98

6,76

202

PET PD 2000ml

Jet Power

98

9,48

”;

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:

ANEXO IV
“CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 376/2014)

98

20.372.987

Jet Power Indústria e Comércio EIRELI

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação