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PORTARIA SUTRI Nº 361, DE 7 DE MAIO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 361, DE 7 DE MAIO DE 2014
(MG de 08/05/2014 e Retificado em 13/05/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

545

Vidro Descartável até 360ml

Wals – Outras Marcas

23

13,51

546

Vidro Descartável - 375ml

Wals – Outras Marcas

23

16,00

547

Vidro Descartável - 600ml

Wals – Outras Marcas

23

14,00

548

Vidro Descartável - 750ml

Wals – Outras Marcas

23

43,36

”.

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

349

Vidro Descartável - 600ml

Wals Gioia

23

10,00

”. (nr)

Art. 3º Ficam revogados os itens 259, 261, 262, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 350, 351, 352, 362, 363, 364 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação