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PORTARIA SUTRI Nº 360, DE 7 DE MAIO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 360, DE 7 DE MAIO DE 2014
(MG de 08/05/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

532

Vidro Descartável - 600ml

Ashby Pilsen

18

4,28

533

Vidro Descartável - 600ml

Ashby Trigo Forte Tipo Weiss

18

5,23

534

Vidro Descartável - 600ml

Ashby Pale Ale Extra

18

4,40

535

Vidro Descartável - 600ml

Ashby Extra Escura Tipo Porter

18

4,40

536

Vidro Descartável - 600ml

Ashby Forte Tipo Ale

18

4,50

537

Vidro Descartável - 330ml

Sol Premium

2

2,55

538

Vidro Descartável - 250ml

Bavaria 0,0

2

1,56

539

Lata até 360ml

Bavaria 0,0

2

1,84

540

Vidro Retornável - 1000ml

D’Ávila Pilsen

35

3,25

541

Vidro Descartável de 361 a 660ml

D’Ávila Pilsen

35

2,70

542

Lata até 360ml

D’Ávila Pilsen

35

1,28

543

Vidro Descartável até 360ml

Wals Hot Petroleum

23

16,00

544

Vidro Descartável - 300ml

Wals – Outras Marcas

23

6,94

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação