PORTARIA SUTRI Nº 285, DE 22 DE JULHO DE 2013 Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
”.(nr) Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
”.(nr) Art. 3º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens: “
”. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. Itamar Peixoto de Melo |
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