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PORTARIA SUTRI Nº 266, DE 16 DE MAIO DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 266, DE 16 DE MAIO DE 2013
(MG de 17/05/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 246, de 26 de março de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.158

Caetanos

até 180 ml

3,50

23.159

Germana

até 180 ml

7,50

23.160

Germana Soul

até 180 ml

3,30

23.161

Coluninha

de 181 a 360 ml

5,79

23.162

Germana

de 181 a 360 ml

17,22

23.163

Coluninha

de 521 a 670 ml

11,57

23.164

Germana

de 521 a 670 ml

36,88

23.165

Peruaçu

de 521 a 670 ml

18,00

23.166

Coluninha

de 671 a 1000 ml

13,16

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 16 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação