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PORTARIA SUTRI Nº 257, DE 25 DE ABRIL DE 2013


PORTARIA SUTRI Nº 257, DE 25 DE ABRIL DE 2013
(MG de 26/04/2013)

Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

93

Camb Comércio e Representações Ltda.

062.828777.0083

Belo Horizonte

94

Inovamédica Comércio de Produtos Médicos Ltda.

001.009224.0062

Belo Horizonte

95

Equipar Médico e Hospitalar Ltda.

367.622784.0042

Juiz de Fora

96

Disfarmoc Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda.

001.098632.0021

Montes Claros

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos itens 93 e 94, a partir de 11 de abril de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação