PORTARIA SUTRI Nº 239, DE 29 DE JANEIRO DE 2013 Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 161 a 164, com as seguintes redações: “
” Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 94, com a seguinte redação: “
” Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de fevereiro de 2013. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior |
|||||||||||||||||||||||
|