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PORTARIA SUTRI Nº 233, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 233, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
(MG de 29/12/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 227/2012)

772

VR 290ml (KS)

Fanta Laranja

2

1,64

773

VR 1000ml

Fanta Laranja

2

2,30

774

VR 290ml (KS)

Fanta Uva

2

1,64

775

PET PD 2000ml

Fanta Uva Zero

2

4,21

776

PET PD 1500ml

Aquarius Fresh Abacaxi com Hortelã

2

2,80

777

PET PD 1500ml

Aquarius Fresh Uva com Limão

2

2,80

778

VR 290ml (KS)

Conti Cola

78

0,99

779

VD 290ml

Conti Cola

78

1,29

780

VR 1000ml

Conti Cola

78

1,40

781

VD 1000ml

Conti Cola

78

2,18

”.

Art. 2º  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do seguinte item:

160

Lata 271 a 350ml

HP

27

5,69

”.

Art. 3º  O item 460 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

460

PET PD 2000ml

Frutty Citrus

36

2,60

”(nr).

Art. 4º  Os itens 30 e 52 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

30

Lata 251 a 270ml

Vulcano

87

3,78

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

52

Lata 271 a 350ml

Outras Marcas de Energéticos

999

8,20

”.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, produzindo efeitos até 30 de junho de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício