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PORTARIA SUTRI Nº 209, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 209, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
(MG de 19/10/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 147 a 150:

147

PET PD - 1000ml

Energético Bad Boy Giant Power Drink

74

8,39

148

PET PD - 1000ml 

Energético Tsunami Energy Drink

74

6,50

149

PET PD - 2000ml

Energético Tsunami Energy Drink

74

8,15

150

Lata - 251 a 270ml

Energético Tsunami Energy Drink

74

4,25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de outubro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 18 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação