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PORTARIA SUTRI Nº 202, DE 28 DE AGOSTO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 202, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 29/08/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

754

PET PD 500ml

Frutty Citrus

36

1,29

755

PET PD 2000ml

Frutty Citrus

36

2,60

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação