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PORTARIA SUTRI Nº 201, DE 22 DE AGOSTO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 201, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 23/08/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

392

Vidro Retornável de 361 a 660ml

Bohemia Escura

1

4,77

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

394

Embalagem Especial: Contém 2 (duas) garrafas descartáveis de 355ml + 1 (um) copo

Krug Bier EXPORT

22

27,00

”(nr).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício