PORTARIA SUTRI Nº 200, DE 17 DE AGOSTO DE 2012 Revogada pela Portaria SUTRI nº 319/2013 Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Samarco Mineração S.A. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Samarco Mineração S.A., domiciliado no Municípío de Mariana, neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 400.115470.01-18 e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 16.628.281/0003-23. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2012. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Ricardo Luiz Oliveira de Souza |
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