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PORTARIA SUTRI Nº 193, DE 24 DE JULHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 193, DE 24 DE JULHO DE 2012
(MG de 25/07/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:

“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

739

Lata 350ml

Fanta Uva Zero

2

1,86

740

Lata 350ml

Fanta Maracujá

2

1,86

741

PET PD 600ml

Fanta Uva

2

2,86

742

PET PD 2000ml

Sprite Zero

2

3,73

743

PET PD 2000ml

Fanta Maracujá

2

3,78

”.

Art. 2º  Fica acrescido o seguinte item ao Anexo III da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:

“ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

140

PET PD 361 a 550ml

Energético Power Bull

27

4,80

”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação