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PORTARIA SUTRI Nº 190, DE 13 DE JULHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 190, DE 13 DE JULHO DE 2012
(MG de 14/07/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope:

“ANEXO I

CERVEJA

(a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

Item

Embalagem

Marca

Código do
Fabricante

PMPF

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

389

VD 355ml

Cerveja Austria Export

22

4,29

390

VD 600ml

Cerveja Golden

22

5,93

”.

Art. 2º  O item 22 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO III

CÓDIGOS DOS FABRICANTES

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)

(...)

(...)

(...)

(...)

22

22

01756629

Krug Bier Indústria Ltda.

(...)

(...)

(...)

(...)

”(nr).

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação