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PORTARIA SUTRI Nº 174, DE 18 DE MAIO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 174, DE 18 DE MAIO DE 2012
(MG de 19/05/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 343 a 346, com a seguinte redação:

343

Lata até 360 ml

4

Nova Schin Pilsen

0,95

344

Lata até 360 ml

5

Devassa Bem Loura

1,15

345

Vidro Descartável – 1000 ml

5

Nova Schin Pilsen

3,60

346

Vidro Retornável – 1000 ml

5

Nova Schin Pilsen

2,96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação