PORTARIA SRE Nº 107, DE 27 DE JULHO DE 2012 Altera o art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º Nas operações internas e interestaduais com gado suíno para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valor mínimo o de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por quilograma. § 1º O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal, o valor mínimo de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por quilograma. ........................................................................................................ (nr)”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente ao da sua publicação. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Fernando Eduardo Bastos de Melo |
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