PORTARIA SUTRI Nº 64, DE 28 DE JULHO DE 2010 (MG de 30/07/2010) Revogada pela Portaria SUTRI nº 94/2011 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2010. Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 39, de 11 de maio de 2009. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. Alexandre Cotta Pacheco Diretor da Superintendência de Tributação em exercício Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº. 64/2010)
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