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PORTARIA SUTRI Nº 61, DE 28 DE JUNHO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 61, DE 28 DE JUNHO DE 2010

(MG de 30/06/2010)

Prorroga o prazo de vigência da Portaria SUTRI nº 55, de 24 de fevereiro de 2010, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado, para até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 55, de 24 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2010.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação