Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 32, DE 21 DE JANEIRO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 032, DE 21 DE JANEIRO DE 2009
(MG de 23/01/2009 e ret. no MG de 07/03/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

106

Foxmed Produtos Hospitalar Ltda.

001.042446.0041

Leopoldina

107

Prata Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.

001.086200.0025

Poços de Caldas

108

Aero Farmacêutica Ltda.

001.026632.0090

Juiz de Fora

109

União Geral Distribuidora Ltda.

062.876340.0040

Belo Horizonte

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação