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PORTARIA SUTRI Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

(MG de 11/10/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

80

Ambient Hospitalar Comércio Ltda.

062.152162.0090

Belo Horizonte

81

Camb Comércio e Representações Ltda.

062.828777.0083

Belo Horizonte

82

Central de Artigos para Laboratórios Ltda.

062.724372.0039

Belo Horizonte

83

Delfarma Cirúrgica e Dental Ltda.

367.941575.0007

Juiz de Fora

84

Distrigerais Distribuidora de Equipamentos e Produtos Ltda.

001.027153.0057

Montes Claros

85

HMC Produtos Hospitalares Ltda.

001.041124.0080

Belo Horizonte

86

Intercárdio Comércio e Representações Ltda.

062.054974.0065

Belo Horizonte

87

Licitamed Comércio de Produtos para Saúde Ltda.

062.331056.0073

Belo Horizonte

88

Marja Comércio e Representações e Importações de Produtos para Saúde Ltda.

699.463282.0005

Ubá

89

Nutricional Mineira-Comércio de Produtos Médicos Ltda.

367.733987.0092

Juiz de Fora

90

Promédica Comércio e Importação Ltda.

062.752834.0072

Belo Horizonte

91

Technes Medical - Importadora e Exportadora Ltda.

062.296602.0015

Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação