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PORTARIA SUTRI Nº 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

(MG de 27/08/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

74

Cirúrgica Gervásio Ltda.

062.000399.0507

Belo Horizonte

75

Emige Materiais Odontológicos Ltda.

062.871933.0030

Belo Horizonte

76

Ícone Material Odontológico e Hospitalar Ltda.

433.184135.0099

Montes Claros

77

Procimed Hospitalar e Científica Ltda.

062.568209.0062

Belo Horizonte

78

S3 Med Distribuidora de Medicamentos Ltda.

001.076467.0093

Juiz de Fora

79

Unno Farmacêutica Ltda.

001.028157.0051

Belo Horizonte

Art. 2º  Fica revogado o item 38 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação